A proposta do projeto de lei 614/2020 do deputado Douglas Fabrício (Cidadania) prevê que alunos e servidores que faltem devido à participação em delegações desportivas ou paradesportiva de representação municipal, estadual ou nacional em competições nacionais ou no exterior, tenham o abono adequado das atividades. Atualmente a legislação estadual abona as faltas apenas de alunos de curso superior, prejudicando os alunos dos ensinos inferiores. Já para os servidores, a ausência em atividades ou aulas, precisa ser reposta em outras datas.
Pela proposta de lei do deputado Douglas, os alunos que participarem das delegações em jogos teriam reposição de conteúdos, abono de faltas e a não cobrança de segunda chamada, esta última apenas nos casos de escolas e faculdades privadas. Já para os funcionários públicos, não será necessário repor a falta para quem representar ou trabalhar em eventos esportivos.
O projeto de lei foi apresentado durante audiência nesta segunda-feira, 20/6, ao Secretário da Educação, Renato Feder, pelo deputado Douglas Fabrício, e pelos representantes do Conselho Regional de Educação Física da 9ª Região Estado do Paraná (CREF9/PR) Gustavo Chaves Brandão e Agnaldo Luiz Baldo.
“O secretário Feder concordou com a necessidade desta lei e o que ela trará de benefícios, pois valoriza alunos e profissionais que se dedicam ao esporte no Paraná. Eles não podem ser prejudicados, principalmente no caso dos professores de educação física que tem uma responsabilidade muito grande nestas viagens”, destacou Douglas.
Para o presidente do Conselho Regional de Educação Física da 9ª Região Estado do Paraná (CREF9/PR), Gustavo Chaves Brandão, a lei é extremamente importante para o profissional da educação física. “Este projeto do deputado Douglas dá amparo legal para o profissional poder viajar e acompanhar as delegações em competições, sem ter a necessidade de repor as aulas que ele deixou de dar. Até porque ele continua trabalhando. Nestas viagens ele é o responsável por dezenas de alunos atletas e precisa estar focado e amparado”.
Segundo o conselheiro do CREF9/PR, Agnaldo Luiz Baldo, a lei, quando aprovada, será um exemplo para o país. “Não temos nenhuma lei que dê suporte jurídico para atletas e servidores que contribuem efetivamente com o esporte no Estado. Nós estamos transformando um direito que é apenas para seleções brasileiras para seleções do Estado e do Município, reconhecendo a importância do esporte na sociedade paranaense”.
O projeto de lei 614/2020 está sendo analisada pelos deputados estaduais que compõe a Comissão de Constituição e Justiça. Sendo aprovado, irá para a votação no Plenário da Assembleia Legislativa.