Dois projetos de lei de autoria do deputado estadual Douglas Fabrício (CIDADANIA) foram incluídos na edição deste ano da Agenda Legislativa do Paraná. O documento traz o posicionamento da Federação das Indústrias do Estado do Paraná e reúne os principais projetos de lei em tramitação no Legislativo, considerados prioritários e que geram impacto no setor industrial.
O primeiro projeto (115/2020) tem o objetivo de informar a população, por meio do Portal da Transparência do Estado do Paraná, a situação de obras paralisadas ou atrasadas e que estejam recebendo dinheiro público.
Já o segundo projeto (650/2021) destacado pela publicação, visa à criação de uma política pública estadual que incentiva o uso de carros movidos a energia elétrica e híbridos. Este incentivo viria por meio de restituição no Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
“São dois projetos importantes e que, se aprovados, vão auxiliar na fiscalização dos recursos públicos e aumentar transparência nas obras públicas, e também contribuir na diminuição de poluentes”, destacou Douglas Fabrício.
Para o presidente da FIEP, Carlos Valter Martins Pedro, “mais do que colaborar com a tomada de decisões dos parlamentares, reforçamos um canal de diálogo com o Legislativo Estadual em várias questões que podem ajudar a impulsionar ainda mais o setor produtivo paranaense”.
Íntegra dos projetos:
Projeto de Lei 115 de 2020
Dispõe sobre informação e atualização dos dados sobre obras paralisadas e/ou atrasadas, custeadas total ou parcialmente com recursos da administração pública direta e indireta do Estado do Paraná. Estabelece a divulgação das obras públicas que estejam atrasadas ou paralisadas no Portal da Transparência do Estado do Paraná, contendo informações tais como o município; a situação da obra; o motivo da paralisação; endereço; descrição da obra por área temática; qual a empresa contratada; o valor do contrato; o valor já repassado à empresa contratada; e a data de finalização da obra inicial com a nova data estabelecida após a interrupção ou atraso.
As obras que serão divulgadas são aquelas custeadas total ou parcialmente pela Administração Pública, direta ou indireta, do Estado do Paraná, devendo a divulgação ser atualizada todos os meses. Serão considerado como atraso os projetos de engenharia que estejam em desconformidade com o cronograma de execução e como paralisação as obras interrompidas no período acima de 30 (trinta) dias.
Projeto de Lei 650 de 2021
Autoriza o Governo de Estado a estabelecer uma política estadual de incentivo ao uso de carros movidos à propulsão elétrica e híbridos e dá outras providências. Autoriza a criação de política pública estadual que incentiva o uso de carros movidos à propulsão elétrica e híbridos. Tal incentivo poderá ser conferido pelo Poder Público Estadual mediante restituição do IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, arrecadada pelo estado em função da tributação incidente nos veículos registrados nos municípios.
A proposta determina que deverão ser zeradas tributações do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, IPVA, na quota cabível ao Estado, incidentes sobre os veículos movidos exclusivamente à propulsão elétrica pelos próximos 05 anos e, ainda, deverão ser reduzidas pela metade as tributações de IPVA, na quota cabível ao Estado, incidentes sobre os carros híbridos quando em comparação a dos carros movidos à combustão pelos próximos 05 anos.
Quanto ao benefício da devolução integral do IPVA pertencente ao Estado, este deverá ficar restrito aos 05 primeiros anos da tributação incidente no bem móvel (veículo) e será cessado nos casos de alienação do veículo ou transferência do domicílio do proprietário para outro estado da Federação.
Quanto à frota de veículos próprios e locados do Governo do Estado, a norma determina que estes deverão ser trocados gradualmente ao longo dos anos, estabelecendo as seguintes metas:
I – 10% dos veículos da Polícia Militar, da Polícia Civil e do Departamento Estadual de Trânsito serão movidos por propulsão elétrica até 2026;
II – O sistema de transporte coletivo intermunicipal deverá ter 5% de seus veículos movidos à propulsão elétrica até 2026;
III – até o ano de 2036 a frota deverá ser composta 90% por veículos movidos à propulsão elétrica.
O cronograma de alteração da frota será definido pelo Poder Executivo, observados os parâmetros ora definidos e a ele deverá ser dada a devida publicidade. O Governo do Estado fica autorizado a estabelecer parceria com parques tecnológicos, institutos de pesquisa, empresas, universidades e demais instituições pertinentes para realizar obras de infraestrutura de suporte aos veículos movidos à propulsão elétrica e híbridos da frota estadual.
Ainda, o Governo do Estado poderá criar programas específicos com parques tecnológicos, institutos de pesquisa, empresas, universidades e demais instituições pertinentes para incentivo à produção de veículos movidos à propulsão elétrica e híbridos conforme a necessidade específica do serviço público, inclusive para implantação de veículos de uso compartilhado e reciclagem das baterias.
Por fim, a norma permite que o Governo do Estado crie linhas de crédito prioritárias para incentivo à produção de veículos movidos à propulsão elétrica e híbridos.
