Leis Municipal e Estadual garantem transferência da titularidade de conta de água
Leis garantem cobranças aos reais consumidores, inibindo conflitos entre proprietários de imóveis e inquilinos
A nova Lei Estadual, de autoria do deputado estadual Douglas Fabrício, que determina às concessionárias de serviço de abastecimento de água e de esgotamento sanitário que transfiram a titularidade de contas para o consumidor final, sancionada nos últimos dias, complementa uma Lei Municipal de Campo Mourão de autoria do vereador Edoel Rocha. Com a abrangência estadual a Lei passa a envolver todos os proprietários de imóveis, bem como arrendatários e inquilinos do estado do Paraná, garantindo a cobrança de maneira justa aos verdadeiros consumidores de água e atendidos com a destinação de resíduos de esgoto. A Lei Municipal é a 3974/2018, enquanto que e Lei Estadual é a 20.259, de 15 de julho de 2020.
O vereador Edoel Rocha, que é autor da Lei Municipal e indicador da Lei Estadual, em uma reunião de planejamento com o deputado Douglas Fabrício, explica que ambas as leis regulamentam serviços de cobrança de fornecimento de água tratada e destinação de resíduos de esgoto, considerando o grande número de pessoas que vinham sendo prejudicadas financeiramente com o pagamento de contas que não eram de seus consumos. Ele avalia que a Lei Estadual estende o benefício a todos os paranaenses, criando uma nova metodologia de cobrança por parte da empresa responsável pelos serviços (Sanepar).
Para o deputado Douglas Fabrício a Lei Estadual proporciona um embasamento para a empresa responsável pelos serviços, com uma metodologia uniforme em todo o estado. Ele argumenta que a nova lei protege consumidores e proprietários de imóveis, garantindo a cobrança justa de tarifas, justamente para quem foi atendido com os serviços. “A Lei Municipal é clara e eficaz, proporcionado justiça no sistema de cobrança, por isso elevamos a ideia com a criação da Lei Estadual, atendendo a todos os paranaenses”, frisa Douglas Fabrício, ainda lembrando que as leis municipal e estadual evitam prejuízos a proprietários de imóveis, que não são os consumidores dos serviços de fornecimento de água e esgoto, diminuindo assim conflitos entre inquilinos e proprietários de imóveis.
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