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junho 3, 2020

Douglas Fabrício apresenta projeto que garante apoio aos profissionais do esporte e regulamenta prática no estado

“O esporte necessita de outro tratamento nesta nova realidade”, justifica o deputado

O deputado estadual Douglas Fabricio (CIDADANIA) apresentou nesta quarta-feira (03 de junho) projeto de Lei na Assembleia Legislativa do Paraná que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor esportivo, enquanto as medidas de isolamento ou quarentena estiverem vigentes, e enquanto perdurar o Estado de Calamidade Pública.

Segundo o parlamentar, “a proposta tem a intenção de garantir apoio a atletas, atletas paralímpicos, profissionais de educação física e profissionais da área de esporte, além de regulamentar a atividade esportiva na conjuntura de pandemia do coronavírus”. O deputado Douglas ainda argumenta que “o esporte necessita de outro tratamento nesta nova realidade em que estamos vivendo”.

O projeto estabelece as seguintes medidas:

– ficam prorrogados por um ano os prazos para aplicação dos recursos, para realização de projetos esportivos ou paradesportivos, e a prestação de contas, aos projetos já aprovados pelo Poder Executivo;
– concessão de moratória dos débitos tributários estaduais das pessoas jurídicas que atuem no setor esportivo com o Estado (por até 12 meses);
– será vedado o corte do fornecimento de água, de energia elétrica e de quaisquer serviços de telecomunicações, inclusive internet, para as pessoas jurídicas que atuem no setor esportivo que estiverem inadimplentes com as respectivas empresas concessionárias;
– será garantido aos profissionais do esporte o auxílio emergencial previsto na Lei 20.172, de 7 de Abril de 2020;
– competições esportivas e treinamentos somente poderão ser iniciados ou reiniciados mediante autorização do poder público local e seguindo protocolo que garanta a segurança dos atletas, participantes e o público regulamentado pela Secretaria de Estado da Saúde em conjunto com a Secretaria de Estado de Educação, através de sua Superintendência de Esportes.