Utilização do acessório será necessária enquanto durar estado de calamidade pública
A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou nesta quarta-feira (22 de abril) em primeira discussão a constitucionalidade do projeto apresentado inicialmente pelo deputado estadual Douglas Fabrício (CIDADANIA) que torna obrigatório o uso e fornecimento de equipamentos de proteção individual, como máscaras, luvas de proteção e disponibilidade de locais para higienização das mãos com álcool gel em estabelecimentos públicos, industriais, comerciais, bancários e empresas que prestam serviço de transporte rodoviário, metroviário e de passageiros. A exigência serve como medida de enfrentamento à disseminação do Novo Coronavírus, causador da COVID-19.
Após a apresentação da proposta, os deputados estaduais Luiz Cláudio Romanelli, Michele Caputo, Tercílio Turini e Alexandre Curi apresentaram projetos semelhantes, que foram agregados ao projeto inicial, resultando em um novo, com ideias dos deputados, que enriqueceram o resultado final.
Segundo o projeto, o não cumprimento da Lei poderá resultar em sanções pecuniárias que poderão variar de uma a cinco Unidades Padrão Fiscal do Paraná – UPF/PR para Pessoas Físicas e de vinte a cem Unidades Padrão Fiscal do Paraná – UPF/PR para as Pessoas Jurídicas. Vale dizer que o valor ainda poderá ser dobrado em caso de reincidência. A Unidade Padrão Fiscal do Paraná está fixada em R$ 106,60.
Vale mencionar que o uso de máscaras de proteção está sendo exigida à população em espaços abertos e coletivos e, pode ser, de fabricação caseira.
De acordo com o deputado Douglas Fabrício (CIDADANIA), a Lei, que deverá vigorar enquanto perdurar o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia do coronavírus, é de extrema importância para combater o COVID-19.
“A apresentação desse projeto demonstra nossa clara preocupação em proteger a população desta nefasta pandemia do coronavírus, dentro das nossas possibilidades”, justifica o parlamentar.