A Comissão de Defesa do Consumidor do Senado aprovou por unanimidade proposta que proíbe, em todo o país, as instituições de ensino exigir dos alunos a compra de material escolar de uso coletivo ou de cobrar pagamento adicional para cobrir os gastos com esses produtos.
O Paraná, no entanto, saiu na frente. Aqui esta lei já está em vigor desde o dia 1º janeiro, sob o nº 17322/12. O autor foi o deputado estadual Douglas Fabrício (PPS). “É gratificante ver que nossa iniciativa será adotada em todo o país, colocando fim nessa prática comum em muitas escolas e que fere o direito do consumidor”, analisa o parlamentar.
Se não houver recurso para votação no plenário do Senado, o texto segue direto para sanção presidencial. De acordo com o projeto, os custos de material escolar de uso coletivo nas escolas deverão ser sempre considerados no cálculo do valor das anuidades ou das semestralidades escolares.
A relatora da proposta, senadora Ana Rita (PT-ES), lembra que, atualmente, o consumidor que não quiser pagar quantias abusivos tem de arcar com custos elevados em caso de rescisão contratual. Com as mudanças previstas no projeto “será nula a cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material de uso coletivo”.