Comissão analisa constitucionalidade da proposta nesta terça-feira. Texto da lei prevê orbigação para estabelecimentos públicos e privados
Fernando Castro – do G1 PR –
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) analisa nesta terça-feira (5) a constitucionalidade de um projeto de lei que pretende tornar obrigatória a instalação de câmeras de vigilância em creches e asilos. A proposta, que foi apresentada pelo deputado Douglas Fabrício (PPS), vale tanto para estabelecimentos públicos, quanto para os privados.
O projeto abrange asilos, casas de repouso, creches e pré-escolas, que, com exceção dos banheiros, devem instalar os equipamentos nas respectivas áreas comuns. Os equipamentos de gravação devem manter arquivo de, pelo menos, 15 dias, e devem contar com placa indicativa de que o ambiente está sendo monitorado conforme determinação legal.
“Infelizmente, é com grande frequência que são divulgados casos de violência contra aqueles a quem duas famílias pretendiam proteger” justificou o autor da proposta sobre as câmeras nos asilos. Quanto às pré-escolas, Fabrício cita a violência contra criança como o maior motivador do projeto. “O uso desse sistema eletrônico vai possibilitar Às autoridades responsáveis por estes estabelecimentos e aos pais das crianças acompanharem, de maneira eficaz, a atuação de professores e orientadores da educação infantil, inibindo qualquer atitude danosa que possa ser perpetrada”, acrescentou o deputado.
O texto da lei prevê multa de R$ 10 mil para o estabelecimento que descumprir a determinação legal, com o mesmo valor para cada mês de ausência do equipamento. Os valores arrecadados em asilos devem ser repassados ao Conselho Estadual dos Direitos do Idoso, e as multas de escolas devem ser repassadas à Secretaria de Estado da Educação.
A CCJ é a primeira comissão pela qual o projeto passa na casa. Ele pode ainda passar por outras comissões da Casa, após a aprovação, antes de ser encaminhado para votação em plenário. Se a maioria dos deputados aprovarem a iniciativa, o Poder Executivo terá 9 dias para regulamentar a aplicação da lei.